LFS ASSUNTOS RURAIS: STF derruba liminar e dá aval a “taxa do agro” em Goiás; Decisão permite volta da cobrança sobre ICMS para custear obras de infraestrutura - créditos CNN
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STF derruba liminar e dá aval a “taxa do agro” em Goiás; Decisão permite volta da cobrança sobre ICMS para custear obras de infraestrutura.
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STF derruba liminar e dá aval a “taxa do agro” em Goiás
Decisão permite volta da cobrança sobre ICMS para custear obras de infraestrutura
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou uma decisão liminar (provisória) do ministro Dias Toffoli, que suspendia a cobrança da chamada “taxa do agro”, em Goiás. Com a decisão, a Corte manteve o recolhimento dos valores sobre a produção agropecuária e extração mineral, que tem causado controvérsia com o setor produtivo.
Toffoli havia suspendido a taxa em decisão individual de 4 de abril. Agora, por 7 a 3, a Corte volta a garantir a validade das normas que estabelecem essa cobrança no estado.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), contra a cobrança da taxa. O Supremo ainda deve analisar o mérito da questão. Ainda não há data para isso ocorrer.
A chamada “taxa do agro” é uma cobrança de até 1,65% sobre o ICMS instituída em dezembro de 2022 para que empresas possam acessar programas de benefícios ou incentivos fiscais.
O montante arrecadado vai para o Fundo de Infraestrutura do Estado (Fundeinfra), criado para custear obras, como pavimentação de rodovias e construção de pontes.
Segundo estimativas do Governo de Goiás, o Fundo teria capacidade de arrecadar cerca de R$ 700 milhões por ano.
O governo goiano argumenta que a taxa não é obrigatória, só sendo cobrada dos contribuintes que queiram acessar os benefícios fiscais.
Em seu perfil no Twitter, o governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil) elogiou a decisão do Supremo, dizendo que a Corte “reconhece a prerrogativa dos estados para buscar contribuição em prol do investimento público”.
“Goiás teve uma enorme perda de receita com ICMS e era necessário assegurar os investimentos para escoar nossa produção”, declarou. “Já disse e reafirmo: os recursos arrecadados pelo Fundeinfra serão aplicados integralmente em infraestrutura, ampliando nossa capacidade logística e a competitividade da produção. Goiás está na liderança do crescimento do país e vamos avançar muito mais”.
A CNN procurou a CNI e solicitou um posicionamento, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto.
Votos
O Supremo julgou a decisão liminar de Toffoli no plenário virtual. No formato, não há debate. Os magistrados depositam seus votos em um sistema eletrônico. A sessão terminou às 23h59 de segunda-feira (24).
Venceu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
Acompanharam o relator Dias Toffoli os ministros André Mendonça e Roberto Barroso.
Ao derrubar de forma provisória a cobrança da taxa, no início de abril, Toffoli havia entendido que a jurisprudência do STF veta a vinculação de receitas de impostos (como, no caso, o percentual sobre o ICMS) a determinadas despesas ou fundos. Exceções a essas proibições são as situações permitidas pela Constituição, o que não se verificou no caso em análise, conforme o magistrado.
O ministro também considerou que a decisão de suspender a taxa visava a evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas.
Divergindo o relator, Fachin entendeu que não havia os requisitos para suspender de forma preliminar a cobrança. Ele disse que, em análise inicial, não é possível a “definição exata da natureza jurídica” da arrecadação do Fundeinfra. “Razão pela qual me eximo de denominá-la qualquer que seja seu epíteto: ‘contribuição facultativa’, ‘contribuição voluntária’, ‘adicional de ICMS’, ‘taxa do agro’, ‘CIDE estadual’ etc”, disse.
O ministro também afirmou que há “vários” outros fundos estaduais que recebem recursos de contribuições voluntárias como uma condição para alcançar benefícios fiscais. Parte desses fundos já estão em análise no STF.
Fachin ainda citou o “cenário de alta litigiosidade instaurado há algum tempo na federação brasileira diante do (des)equilíbrio fiscal federativo” e a “precariedade das finanças públicas dos entes federados”. Tal situação, conforme o magistrado, recomenda “cautela no exercício da jurisdição”.
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